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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1324/2015 de 15 de April de 2015

Dispõe sobre a inclusão da disciplina Noções Básicas de Direito na grade curricular das redes pública e privada do Município de Alexânia.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica, por força da presente Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo a instituir a disciplina "Noções Básicas de Direito" no programa curricular do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Alexânia — GO.

Art.2°. — A disciplina indicada no caput doArt.10. abrangerá, principalmente, as seguintes matérias:

I — Noções de Direito Constitucional;

II — Noções de Direitos Humanos;

III— Noções de Direito Civil;

IV — Noções de Direito do Trabalho;

V — Noções de Direito do Consumidor;

VI — Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, Código de Trânsito Brasileiro, Direito Eleitoral, dentre outras.

Art.3°. — A disciplina "Noções Básicas de Direito" deverá ser ministrada a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Parágrafo Único. — Poderão ministrar a referida disciplina os professores graduados em Direito que tenham especialização ou que estejam se especializando em Ramo do Direito que englobe, na sua matriz curricular, pelo menos 01 (uma) das matérias elencadas no rol doArt.2°.

Art.4° . — Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEDUC) ou órgão competente do Município a expedição de normas complementares para o cumprimento desta Lei, sem prejuízo ao plano anual letivo em curso.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de lexânia, Estado de Goiás, aos 15 dias de abril do ano de 2015

Alexânia, 15 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal