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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 009 de 07 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3817/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES PEREIRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 22,50m², localizada na Rua 85, quadra 124, frente ao Lote 02, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 22,50m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 1,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 1,50m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 22,50m² será REMEMBRADA ao Lote 02, da Quadra 124, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 472,50m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 02

 

I – LOTE 02 Características: Área de 472,50m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 31,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 31,50m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 124 (cento e vinte e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sr. ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES PEREIRA.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 124 (cento e vinte e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 472,50m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 02-A

 

          I - LOTE 02-A - Características: 236,25m². Frente para a Rua 85, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 02-B, medindo 31,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 31,50m.

 

II - LOTE 02-B

 

                      II - LOTE 02-B - Características: 236,25m². Frente para a Rua 85, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 03, medindo 31,50m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 31,50m.

 

Art. 5º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                             Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 07 de January de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018