Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3817/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES PEREIRA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 22,50m², localizada na Rua 85, quadra 124, frente ao Lote 02, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 22,50m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 1,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 1,50m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 22,50m² será REMEMBRADA ao Lote 02, da Quadra 124, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 472,50m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 02
I – LOTE 02 – Características: Área de 472,50m². Frente para a Rua 85, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 03, medindo 31,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 31,50m.
Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 124 (cento e vinte e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sr. ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES PEREIRA.
Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 124 (cento e vinte e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 472,50m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:
I - LOTE 02-A
I - LOTE 02-A - Características: 236,25m². Frente para a Rua 85, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 02-B, medindo 31,50m; lado esquerdo para os Lotes 01 e 20, medindo 31,50m.
II - LOTE 02-B
II - LOTE 02-B - Características: 236,25m². Frente para a Rua 85, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 03, medindo 31,50m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 31,50m.
Art. 5º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretário Municipal de Obras públicas
Matricula nº 34/2018