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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 006 de 06 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 7350/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 100,00m², localizada na Rua 17, quadra 49, frente ao Lote 13, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 100,00m². Frente para a Rua 17, medindo 20,00m; fundos para o Lote 13, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 5,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 5,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 100,00m² será REMEMBRADA ao Lote 13, da Quadra 49, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 600,00m², com as seguintes confrontações:

I – LOTE 13

 

I – LOTE 13 Características: Área de 600,00m². Frente para a Rua 17, medindo 20,00m; fundos para o Lote 15, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 49 (quarenta e nove), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ.

 

Art. 5º. – O lote 13 está localizado dentro do perímetro ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

    Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                           Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

       Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 06 de January de 2020

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018