Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 7350/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido pelo CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 100,00m², localizada na Rua 17, quadra 49, frente ao Lote 13, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 100,00m². Frente para a Rua 17, medindo 20,00m; fundos para o Lote 13, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 5,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 5,00m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 100,00m² será REMEMBRADA ao Lote 13, da Quadra 49, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 600,00m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 13
I – LOTE 13 – Características: Área de 600,00m². Frente para a Rua 17, medindo 20,00m; fundos para o Lote 15, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 49 (quarenta e nove), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do CENTRO ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ.
Art. 5º. – O lote 13 está localizado dentro do perímetro ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretário Municipal de Obras públicas
Matricula nº 34/2018