Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6964/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sra. VALDETE RIBEIRO DA SILVA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 12 (doze), da Quadra 177 (cento e setenta e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sra. VALDETE RIBEIRO DA SILVA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 12 (doze), da Quadra 177 (cento e setenta e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 12-A e 12-B, com as seguintes características:
I - LOTE 12-A
Lote 12-A Características: 270,00m². Frente para a Rua 120, medindo 9,00m; fundo para o Lote 09, medindo 09,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-B, medindo 30,00m.
II - LOTE 12-B
Lote 12-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 120, medindo 6,00m; fundo para o Lote 09, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 12-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para lote 11, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 12-A e 12-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 34/2018