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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 013 de 10 de January de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6964/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sra. VALDETE RIBEIRO DA SILVA.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 12 (doze), da Quadra 177 (cento e setenta e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sra. VALDETE RIBEIRO DA SILVA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 12 (doze), da Quadra 177 (cento e setenta e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 12-A e 12-B, com as seguintes características:

I - LOTE 12-A

 

Lote 12-A Características: 270,00m². Frente para a Rua 120, medindo 9,00m; fundo para o Lote 09, medindo 09,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 12-B

 

Lote 12-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 120, medindo 6,00m; fundo para o Lote 09, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 12-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para lote 11, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 12-A e 12-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 10 de January de 2020

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018