Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 121/2020, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. MARIO GOMES DE MORAES nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 47,32m², localizada no cruzamento das ruas 111 com a rua 92, quadra 156, frente ao Lote 19-A, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 47,32m². Frente para a Rua 92, medindo 16,20m; fundos para o Lote 19-A, medindo 20,00m; lado direito para a rua 111, sendo um chanfro medindo 4,20m; lado esquerdo para o Lote 18 , medindo 2,66m.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 47,32m² será REMEMBRADA ao Lote 19-A, da Quadra 156, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 247,32m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 19-A
I – LOTE 19-A – Características: Área de 247,32m². Frente para a Rua 111, medindo 10,00m; fundos para o Lote 18, medindo 12,66m; lado direito para o Lote 19-B, medindo 20,00m; lado esquerdo para a rua 92, medindo 16,20m , mais um chanfro de 4,20m.
Art. 3º. – O lote 19-A está localizado dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretário Municipal de Obras públicas
Matricula nº 34/2018