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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 015 de 13 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


 

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 121/2020, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. MARIO GOMES DE MORAES nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 47,32m², localizada no cruzamento das ruas 111 com a rua 92, quadra 156, frente ao Lote 19-A, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 47,32m². Frente para a Rua 92, medindo 16,20m; fundos para o Lote 19-A, medindo 20,00m; lado direito para a rua 111, sendo um chanfro medindo 4,20m; lado esquerdo para o Lote 18 , medindo 2,66m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 47,32m² será REMEMBRADA ao Lote 19-A, da Quadra 156, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 247,32m², com as seguintes confrontações:

 

 

 

 

I – LOTE 19-A

 

I – LOTE 19-A Características: Área de 247,32m². Frente para a Rua 111, medindo 10,00m; fundos para o Lote 18, medindo 12,66m; lado direito para o Lote 19-B, medindo 20,00m; lado esquerdo para a rua 92, medindo 16,20m , mais um chanfro de 4,20m.

 

Art. 3º. – O lote 19-A está localizado dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                           Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 13 de January de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018