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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 016 de 14 de January de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7284/2019, de DESMEMBRAMENTO.

 

                           

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de desmembramento do lote17, da quadra W-09, Loteamento Parque Alvorada IV, neste Município, de propriedade do Sr. ANTONIO MENDES DE SÃO BOAVENTURA.

 

                               Art. 2º. Pelo presente Desmembramento, do Lote 17, da quadra W-09 do Loteamento Parque Alvorada , neste Município, com área total de 375,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 17-A e 17-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 17-A

 

 I - LOTE 17-A   Características: 187,50m². Frente para a Rua 34, medindo 15,00m, fundos para lote 17-B, medindo 15,00m, lado direito para o loteamento Flórida Ouro, medindo 12,50m, e lado esquerdo para o lote 16, medindo 12,50m.

 

 

 

II- LOTE 17-B

 

 II - LOTE 17-B Características: 187,50m². Frente para a Av. 01 , medindo 15,00m, fundos para o lote 17-A, medindo 15,00m, lado direito para o lote 16, medindo 12,50m , e lado esquerdo para o loteamento Flórida      Ouro , medindo 15,00m.

 

                         Parágrafo único Os lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

                       Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                   Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

     Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 14 de January de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretario Municipal de Obras Públicas

 

Port.34/2018