Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7284/2019, de DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de desmembramento do lote17, da quadra W-09, Loteamento Parque Alvorada IV, neste Município, de propriedade do Sr. ANTONIO MENDES DE SÃO BOAVENTURA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17, da quadra W-09 do Loteamento Parque Alvorada , neste Município, com área total de 375,00m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 17-A e 17-B, com as seguintes características:
I - LOTE 17-A
I - LOTE 17-A – Características: 187,50m². Frente para a Rua 34, medindo 15,00m, fundos para lote 17-B, medindo 15,00m, lado direito para o loteamento Flórida Ouro, medindo 12,50m, e lado esquerdo para o lote 16, medindo 12,50m.
II- LOTE 17-B
II - LOTE 17-B – Características: 187,50m². Frente para a Av. 01 , medindo 15,00m, fundos para o lote 17-A, medindo 15,00m, lado direito para o lote 16, medindo 12,50m , e lado esquerdo para o loteamento Flórida Ouro , medindo 15,00m.
Parágrafo único – Os lotes 17-A e 17-B estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretario Municipal de Obras Públicas
Port.34/2018