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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 051 de 21 de February de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6002/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 14, da Rua 136 (cento e trinta e seis), neste Município, de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

                          Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14, da Rua 136 (cento e trinta e seis ), neste Município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo LOTE 14-A e LOTE 14-B, com as seguintes características:

 

I LOTE 14-A

 

LOTE 14-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o lote 14-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 13 medindo 30,00m.

 

 

II LOTE 14-B

 

LOTE 14-B Características: 225,00m². Frente para Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o lote 15, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 14-A e 14-B estão localizados dentro do perímetro ZUPE 2 (Zona de Urbanização Prioritária Dois ), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

                          Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                             Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 21 de February de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018