Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6002/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 14, da Rua 136 (cento e trinta e seis), neste Município, de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 14, da Rua 136 (cento e trinta e seis ), neste Município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo LOTE 14-A e LOTE 14-B, com as seguintes características:
I – LOTE 14-A
LOTE 14-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o lote 14-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 13 medindo 30,00m.
II – LOTE 14-B
LOTE 14-B Características: 225,00m². Frente para Rua 136, medindo 7,50m; fundo para o lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o lote 15, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 14-A e 14-B estão localizados dentro do perímetro ZUPE 2 (Zona de Urbanização Prioritária Dois ), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
Marcelo Campos Pereira
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 34/2018