Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 007 de 05 de January de 2020

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


 

 

O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7378/2019, de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e desmembramento dos lotes 08, 09 e 10, da quadra 38, Loteamento Vila São Jorge, neste Município, de propriedade do Sr. DJALMA VALOIS FILHO.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos lotes 08, 09 e 10, da quadra 38, Loteamento Vila São Jorge, neste Município, sendo o Lote 08 com área de 360,00m², o Lote 09 com área de 510,00m² e o Lote 10 com área de 510,00m²,os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I - LOTE 08/09/10

 

I - LOTE 08/09/10 Características: 1.380,00m². Frente para Avenida São Domingos, medindo 30,00m, fundos para lote 07, medindo 30,00m, lado direito para os Lotes 11 e 13, medindo 46,00, e lado esquerdo para a Rua Pirineus, medindo 46,00m.

 

 

Art. 3º. Pelo presente Desmembramento, do Lote 08/09/10, da quadra 38 do Loteamento São Jorge, neste Município, com área total de 1.380,00m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 08, 09 e 10, com as seguintes características:

 

I - LOTE 08

 

 I - LOTE 08 Características: 735,95m². Frente para a Rua Pirineus, medindo 29,40m, fundos para os lotes 10, 11 e 13, medindo 12,70m + 16,70m, lado direito os lotes 09 e 10, medindo 18,50m + 11,50m, e lado esquerdo para o lote 07, medindo 30,00m.

 

II- LOTE 09

 

 II - LOTE 09 Características: 323,70m². Frente para a Av. São Domingos, medindo 19,50m, fundos para o lote 08, medindo 19,50m, lado direito o lote 10, medindo 16,60m, e lado esquerdo para a Rua Pirineus, medindo 16,60m.

 

III- LOTE 10

 

 III - LOTE 10 Características: 320,65m². Frente para a Av. São Domingos, medindo 10,50m, fundos para o lote 08, medindo 11,50m, lado direito o lote 11, medindo 29,30m, e lado esquerdo para os lotes 08 e 09, medindo 16,60 + 1,00 + 12,70m.

 

Parágrafo único Os Lotes 08, 09 e 10 estão localizados dentro do perímetro da ZUM (Zona de Uso Misto), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento e desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2020.

 

 

 

 

 

Alexânia, 05 de January de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.34/2018