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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 020 de 22 de January de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.  4332/2018, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ELOISA ELENA PEREIRA HARTMANN e OUTROS

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Chácara 490, Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste Município, de propriedade da Sra. ELOISA ELENA PEREIRA HARTMANN e OUTROS.

 

                       Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 490, Loteamento Chácaras Nova Flórida, neste Município, com área total de 8.000,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo Chácara 490-A e Chácara 490-B, com as seguintes características:

 

I CHÁCARA 490-A

 

I CHÁCARA 490-A - Características: 7.180,31m². Frente para a Rua Xingu, medindo 9,30m, fundos para a Chácara 488, medindo 40,00, lado direto para a Chácara 491 e 490-B, medindo 173,30m, vira a esquerda por 30,70m, vira a direita por 26,70m e lado esquerdo para a Chácara 489, medindo 200,00m.

 

 

 

 

 

II CHÁCARA 490-B

 

II CHÁCARA 490-B -  Características: 819,69m².Frente para a Rua Xingú, medindo 30,70m, fundos para a Chácara 490-A, medindo 30,70m, lado direito para a Chácara 491, medindo 26,70m e lado esquerdo para a Chácara 490-A, medindo 26,70m.

 

Art. 3º. – As áreas da Chácara 490-A e Chácara 490-B estão localizadas dentro do perímetro ZUP 1 (Zona de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Novembro do ano de 2.018.

 

 

 

 

Alexânia, 22 de January de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018