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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 024 de 27 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 152/2020, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. MARLENE CAETANO DE LACERDA e OUTRO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 152/2020, a Área Pública desafetada medindo 36,75m², localizada na Rua 28, quadra 30, frente ao Lote 16, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 36,75m². Frente para a Rua 28, medindo 10,50m; fundos para o Lote 09-A, medindo 10,50m; lado direito para o Lote 09-B, medindo 3,50m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 3,50m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 36,75m² será REMEMBRADA ao Lote 09-A, da Quadra 30, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 351,75m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 09-A

 

I – LOTE 09-A Características: Área de 351,75m². Frente para a Rua 28, medindo 10,50m; fundos para o Lote 16, medindo 10,50m; lado direito para o Lote 09-B, medindo 33,50m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 33,50m.

 Art. 3º. – O lote 09-A está localizado dentro do perímetro ZUM 1  (Zona de Uso Misto Um ), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2.020.

Alexânia, 27 de January de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018