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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 025 de 27 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3990/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. WILSON GARCIA DE CARVALHO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 93,00m², localizada Quadra 68 (sessenta e oito), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 93,00m². Frente para a Rua 26, medindo 15,00m; fundos para o Lote 08, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 6,20m; lado esquerdo para o lote 07, medindo 6,20m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 93,00m² será REMEMBRADA ao Lote 08, da Quadra 68 (sessenta e oito), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 543,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 08

 

I – LOTE 08 – Características: Área de 543,00m². Frente para a Rua 26, medindo 15,00m; fundos para o Lote 17, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 09, medindo 36,20m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 36,20m.

Parágrafo Único – O lote 08, está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Janeiro do ano de 2.020.

 

 

 

 

Alexânia, 27 de January de 2020

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.34/2018