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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 026 de 27 de January de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3989/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ENILDES GOMES CABRAL nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 36,00m², localizada Quadra 68 (sessenta e oito), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 36,00m². Frente para a Rua 28, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 19, medindo 2,40m; lado esquerdo para o lote 17, medindo 2,40m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 36,00m² será REMEMBRADA ao Lote 18, da Quadra 68 (sessenta e oito), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 486,00, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 18

 

I – LOTE 18 – Características: Área de 486,00m². Frente para a Rua 28, medindo 15,00m; fundos para o Lote 07, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 19, medindo 32,40m; lado esquerdo para o Lote 17, medindo 32,40m.

Parágrafo ÚnicoO lote 18, está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de Janeiro  do ano de 2.020.

Alexânia, 27 de January de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.34/2018