Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 7286/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 30 (trinta), da Quadra 05 (cinco), neste Município, de propriedade de SERGIO PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 30 (trinta), da Quadra 05 (cinco), neste Município, com área total de 495,85m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 30-A e 30-B, com as seguintes características:
I - LOTE 30-A
Lote 30-A Características: 254,17m². Frente para a Rua 4-A, medindo 16,94m; fundo para o Lote 31, medindo 16,94m; lado direito para o Lote 30-B, medindo 15,00m; lado esquerdo para os Lotes 29, medindo 15,00m.
II - LOTE 30-B
Lote 30-B Características: 241,67m². Frente para 2º Avenida, medindo 10,00m; fundo para o Lote 30-A, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 31, medindo 16,94m; lado esquerdo para a Rua 4-A, medindo 11,94m , chanfro para a 2º Avenida medindo 7,07M.
Art. 3º. – Os lotes 30-A e 30-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária três), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2.020.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Marcelo Campos Pereira
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 34/2018