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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 042 de 11 de February de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 431/2020, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 21 (vinte e um), da Quadra 325 (trezentos e vinte e cinco), neste Município, de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMÓVEIS LTDA.

                          Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 21 (vinte e um), da Quadra 325 (trezentos e vinte e cinco), neste Município, com área total de 450,00m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 21-A e 21-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 21-A

 

Lote 21-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 21-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 20, medindo 30,00m.

 

II - LOTE 21-B

 

Lote 21-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 1001, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 22, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 21-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 21-A e 21-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária três), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11dias do mês de fevereiro do ano de 2.020.

 

 

Alexânia, 11 de February de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018