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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 058 de 02 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           1198/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o Croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 11 (onze) da Quadra 328 (trezentos e vinte e oito), no Setor Morada Nova, neste Município, de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 11 (onze) da Quadra 328 (trezentos e vinte e oito), no Setor Morada Nova, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois módulos: Sendo Lote 11-A e 11-B com as seguintes características:

 

I LOTE 11-A

 

LOTE 11-A - Características: 225,00m². Frente para a Rua 201, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 11-B, medindo 30,00m; fundo para o Lote 22, medindo 7,50m; lado esquerdo para o lote 10, medindo 30,00m.

 

II - LOTE 11-B

 

LOTE 11-B - Características: 225,00m². Frente para a Rua 201, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 12, medindo 30,00m; fundo para o Lote 22, medindo 7,50m; lado esquerdo para o Lote 11-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 11-A e 11-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de Março do ano de 2.020.

 

 

Alexânia, 02 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018