Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decisões n.º 420 de 29 de January de 2020

Processo:          420/2020

Interessado: ROSELI ALVES DA SILVA SANTOS

Assunto:          SOLICITAÇÃO

Observação: CORREÇÃO DO PAGAMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE.


DECISÃO

Trata-se de Processo Administrativo no qual a servidora efetiva ROZELI ALVES DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais — Classe II, admitida na Prefeitura no dia 01/02/2007, requer a correção de sua licença maternidade.

RELATÓRIO da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração (SMA), datado de 28 de janeiro de 2020, informando que a servidora "ficou prejudicada ao receber Licença pelo Alexéinia Prev que considerou ultimo contra cheque onde a servidora recebia férias, em novembro o pagamento passou a ser feito pela prefeitura e continuou sendo pago o mesmo valor que a previdência pagava", informando que o valor a ser ressarcido é de R$ 1.771,10 (um mil e setecentos e setenta e um reais e dez centavos), referentes aos meses de novembro/19, dezembro/19 e 13°. Salário.

              Despacho exarado pela Procuradoria Geral do Município (PGM), no dia 28/01/2020, apontando que "a servidora deve ser ressarcida", visto que "o valor a ser pago a título de Salário Maternidade deve ser o valor do salário regular".

                   Vieram-me os Autos conclusos em 29/01/2020. Passo, então, a decidir.

            A priori, o artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, dispõe que a administração pública de todos os Entes da Federação obedecerá, dentre outros, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que significa que o poder público somente pode atuar de acordo com os comandos legais.

              O instituto do triênio está previsto no artigo 75 da Lei Complementar n°. 1.178, de 25 de julho de 2011, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências".


                  Destaque-se que a documentação acostada ao Processo Administrativo em questão dá guarida à pretensão da Requerente, amparada no Despacho da PGM e nas informações prestadas pela Coordenação Geral de Gestão •de Pessoas, vinculada à Secretaria Municipal de Administração (SMA)

 

ANTE TODO O EXPOSTO, com base na documentação acostada aos Autos, ACOLHO o Despacho da PGM (exarado no dia 28/01/2020) e o Relatório da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (exarado em 28/01/2020), corno razões de decidir, e DEFIRO o pedido de pagamento dos valores retroativos de Licença Maternidade da servidora ROZELI ALVES DA SILVA SANTOS, no valor de R$ 1.771,10 (um mil e setecentos e setenta e um reais e dez centavos).

 

VOLVAM-SE os Autos à Coordenação de Gestão de Pessoas para dar prosseguimento ao feito, com a adoção das providências necessárias, dentre as quais o lançamento dos valores na Folha do mês de janeiro/2020.

Após, ARQUIVE-SE.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2020.