Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1517 de 12 de March de 2020

Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de Março de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), ambos regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alexânia/GO, e que cumpram os requisitos para o exercício da atividade disciplinados pela Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, e alterações posteriores, no valor de R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º. de janeiro de 2020; e

II – R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), a partir de 1º. de janeiro de 2021.

 

Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que não cumpram os requisitos para o exercício da atividade disciplinados pela Lei Federal nº. 11.350, de 2006, alterada pela Lei Federal nº. 13.595, de 05 de janeiro de 2018, será concedida revisão geral anual sobre o vencimento base, no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no ano de 2019, a partir de 1º. de janeiro de 2020.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. A revisão geral anual prevista no artigo 1º. será estendida, também, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de janeiro de 2020 com relação ao disposto no artigo 1º., inciso I, e artigo 2º. desta Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2020.

 

 

 

Alexânia, 12 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

 

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

 

 

 

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

 

Marcio Pereira Braga

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

Ana Lívia de Almeida Portela

Secretária Municipal de Administração Interina