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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1519 de 12 de March de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de março de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos vencimentos base dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº. 1.460, de 25 de novembro de 2018-PCCS-Planio de Carreira de Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Alexânia.

 

Art. 2º. Os vencimentos-base dos cargos efetivos do Poder Legislativo do Município de Alexânia ficam reajustados nos percentuais de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período da data base.

 

Art. 3º. Por força do reajuste concedido no artigo anterior, alteram-se as tabelas de vencimento Base dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal em anexo, fazendo parte integrante da Presente Lei.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 01 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2020.

 

 

 

 

 

 

Alexânia, 12 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO