Torna obrigatória a inclusão da disciplina Educação para o Trânsito na grade curricular das unidades de ensino fundamental da rede pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. — A presente Lei torna obrigatória a inclusão da disciplina "Educação para o Trânsito" no programa curricular das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Alexânia — GO.
Parágrafo Único. — A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEDUC), que apoiará as atividades letivas.
Art.2°. — Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, após estudo especifico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional, podendo expedir normas complementares, sem prejuízo ao plano anual letivo em curso.
Art.3°. — 0 Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre "Educação para o Trânsito".
Parágrafo Único. — As Unidades de Ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras, seminários e debates, dentre outras ações ligadas ao assunto.
Art.4°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado de Goiás e do Distrito Federal, bem como com o Governo Federal, e, através de licitação, com entidades privadas, para a consecução do bom desempenho desta atividade.
Art.5°. — As Unidades Educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, deverão adaptar seus currículos e grades escolares no prazo de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art.6°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mexânia, Estado deGoias, aos 30 dias do mês de Novembro d 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal