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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1352/2015 de 30 de November de 2015

Torna obrigatória a inclusão da disciplina Educação para o Trânsito na grade curricular das unidades de ensino fundamental da rede pública.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — A presente Lei torna obrigatória a inclusão da disciplina "Educação para o Trânsito" no programa curricular das Unidades Escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Alexânia — GO.

Parágrafo Único. — A disciplina terá carga horária a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura (SEDUC), que apoiará as atividades letivas.

Art.2°. — Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, após estudo especifico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional, podendo expedir normas complementares, sem prejuízo ao plano anual letivo em curso.

Art.3°. — 0 Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre "Educação para o Trânsito".

Parágrafo Único. — As Unidades de Ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras, seminários e debates, dentre outras ações ligadas ao assunto.  

Art.4°. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com os Governos do Estado de Goiás e do Distrito Federal, bem como com o Governo Federal, e, através de licitação, com entidades privadas, para a consecução do bom desempenho desta atividade.

Art.5°. — As Unidades Educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, deverão adaptar seus currículos e grades escolares no prazo de até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei.

Art.6°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mexânia, Estado deGoias, aos 30 dias do mês de Novembro d 2015.

Alexânia, 30 de November de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal