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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1518 de 12 de March de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de março de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral dos vencimentos base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, regidos pelo Regime Jurídico Único, nos termos do artigo 250 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

 

Art. 2º. O vencimento base dos servidores públicos do Município de Alexânia/GO será reajustado no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no ano de 2019, a partir de 1º. de fevereiro de 2020, ressalvadas as exceções previstas no artigo anterior.

 

Art. 3º. A revisão geral anual prevista nesta Lei será estendida, também, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de março do ano de 2020.

 

 

 

Alexânia, 12 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

 

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

 

 

 

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

 

Ana Lívia de Almeida Portela

Secretária Municipal de Administração Interina