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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1520 de 20 de March de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 18 de março de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o vencimento base dos profissionais do magistério público da educação básica em início de carreira do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a partir de 1º. de janeiro de 2020, nos termos das Leis Federais nos. 11.494, de 20 de junho de 2007, e 11.738, de 16 de julho de 2008, e das Portarias Interministeriais nos. 3, de 13 de dezembro de 2019, e 4, de 27 de dezembro de 2019, dos Ministérios de Estado da Educação e da Economia.

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder revisão geral anual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no ano de 2019, sobre o vencimento base dos demais profissionais do magistério público da educação básica do Município de Alexânia/GO, a partir de 1º. de janeiro de 2020.

 

Art. 3º. A revisão geral anual prevista nesta Lei será estendida, também, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de janeiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020.

Alexânia, 20 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

 

 

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Ana Lívia de Almeida Portela

Secretária Municipal de Administração Interina

 

 

Rosa Maria Norberto

Secretária Municipal de Educação