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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 079 de 20 de March de 2020

Cria, temporariamente, o Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO – GGC, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, I, II, III, V, VII, IX, XIII, XVII, XX, cumulado com o art. 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº. 188/20, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº. 356/20, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nos. 9.633, de 13 de março de 2020, 9.637, de 17 de março de 2020, e 9.638, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 077, de 16 de março de 2020, que “Declara situação de emergência em Saúde Pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e dá outras providências”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar e combater a disseminação da doença no Município de Alexânia/GO e os problemas decorrentes de possível desemprego e vulnerabilidade econômica e social da população.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado, temporariamente, o Gabinete de Gestão de Crise do Município de Alexânia/GO – GGC em razão da Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

Art. 2º. O GGC é órgão de articulação da ação governamental e de assessoramento ao Prefeito Municipal sobre a consciência situacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

Art. 3º. O GGC tem por finalidade centralizar a tomada de decisões, mobilizar e coordenar as atividades e serviços dos órgãos da administração pública municipal e integrar e alinhar as iniciativas do Município na prevenção, minimização, assistência e impactos à população em relação à disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV) no Município de Alexânia/GO.

 

Art. 4º. O GGC será composto pelos seguintes servidores:

I – Delano Ferraz Cunha, matrícula nº. 407002;

II – Kevin Diego Madaleno da Costa, matrícula nº. 407129; e

III – Eloiza Souza Soares, matrícula nº. 406754.

§ 1º. O GGC poderá convocar servidores de qualquer órgão da administração pública municipal, designar atividades e/ou tarefas e exigir o seu cumprimento.

§ 2º. O GGC poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

§ 3º. O trabalho dos servidores que participarem dos grupos de trabalho será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 5º. Caberá ao GGC orientar todos os órgãos da administração pública municipal, de acordo com a análise técnica dos profissionais de saúde e com os protocolos de saúde e proteção à população estipulados pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

 

Art. 6º. Todo o Governo Municipal deverá seguir e executar as recomendações e/ou determinações do GGC, desde que sancionadas previamente pelo Chefe do Poder Executivo de Alexânia/GO.

Parágrafo único. Os atos referidos no caput deste artigo terão prioridade sobre quaisquer outros, ressalvados os exarados pelo Chefe do Poder Executivo de Alexânia/GO.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 20 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA