Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 005/2014 de 12 de December de 2014

Lei Complementar: Altera o art. 1º da Lei 1.004 - 2008 e art. 3º da Lei 1.299- 2014 - da zona rural de especial interesse turístico e ambiental - ZREITA e  ZREIUA.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

Art.1° - 0art.3 da Lei 1.299/2014, que alterou o artigo 1° e 6° da Lei Complementar 1.004/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1° - A Zona Rural de Especial Interesse Turístico e Ambiental - ZREITA são áreas, que incluem as propriedades interferentes em um raio de 2.000 metros no entorno do al/el máximo do Lago de Corumbá IV e a Zona Rural de Especial Interesse Urbanistico e Ambiental - ZREIUA incluiu as áreas bilaterais de até 2.000 metros de distância interferentes do eixo da Rodovia GO 139, ao longo do trecho compreendido entre o limite do perímetro urbano da sede do município e o trevo de acesso ao Distrito de Olhos D'água, cujo uso do solo está condicionada a capacidade suporte da atividade e às restrições urbanisticas e ambientais especfficas, de acordo com a fragilidade físico- territorial.

Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2014. 

Alexânia, 12 de December de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal