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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 075 de 20 de February de 2020

Autoriza o uso de Bem Público e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “g” do inciso I do artigo 95 c/c o inciso XXVIII do artigo 57, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica a Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – AMTTM do Município de Alexânia/GO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.937428/0001-87, representada por seu Diretor-Geral de Administração, o Sr. Nivaldo da Cunha Teles, AUTORIZADA, nos termos do § 4º, do artigo 102, da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, a utilizar, de forma não onerosa, salas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, localizadas na Sede do Paço Municipal, na Av. 15 de Novembro, Área Especial, nº. 06, Setor Central, em Alexânia/GO, para a realização de suas atividades enquanto a instalação de sua sede seja finalizada.

 

Art. 2º. A autorização é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. A Autorizada, quando for solicitado ou revogado o uso, deverá desocupar as salas da Sede do Paço Municipal, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

 

Art. 3º. A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – utilizar o imóvel para fim diverso do descrito no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização da Administração Municipal;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria; e

VI – instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia/GO, em 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Alexânia, 20 de February de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO