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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1127/2010 de 10 de June de 2010

Dá nova redação ao artigo 1º e ao do inciso XIV da Lei 1113 - 2010 - que fica criado o conselho municipal de desenvolvimento da politica urbana CMDPU.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, por seus membros no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

               Art.1° - O artigo 1° da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

               Art.1° - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana do Município de Alexânia — CMDPU, órgão colegiado de caráter fiscalizador, consultivo e deliberativo, de acompanhamento e de assessoramento em relação as políticas urbanas, que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

               Art.2° - O § 3° do inciso XIV, do artigo 14 da Lei 1.113 de 09 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

               § 3° - A receita proveniente das alienações das áreas públicas a que se refere à Lei municipal n° 1.052/2009, de 10 de junho de 2009, destinada ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Política Urbana será utilizada pelo Gestor do Fundo de acordo com as finalidades e diretrizes constantes dos artigos 2° e 3° desta lei.

               Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2010.

Alexânia, 10 de June de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal