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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 090 de 26 de March de 2020

Altera dispositivos dos Decretos Municipais nos. 077, de 16 de março de 2020, e 080, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, 57, I, III, V, IX, XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), alterado pelos Decretos nos. 9.637, de 17 de março de 2020, 9.638, de 20 de março de 2020, e 9.644, de 26 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, os Decretos Municipais nos. 077/2020 e 080/2020, que tratam da situação de emergência em Saúde Pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 077/2020, alterado pelo Decreto nº. 080/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Art. 13. (...)

(...)

VII – toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;

(...)

Art. 14. (...)

(...)

IX – obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, peniten­ciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimen­tos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;

(...)

XV – borracharias, oficinas, restaurantes e lanchonetes em rodovias;

XVI – oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelo Município de Alexânia/GO; e

XVII – a hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.

§ 1º. (...)

c) garantam distância mínima de 02 (dois) metros entre os seus funcionários, podendo ser reduzida para até 01 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19.

(...)

§ 6º. São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte, de manutenção, e de fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funciona­mento.

(...)

Art. 18. O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se a 04 de abril de 2020.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de março do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 26 de March de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO