Autoriza a instituição da semana municipal da primeira infância e da educação infantil.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10. — Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no calendário oficial de eventos do Município de Alexânia — GO a "Semana Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil", a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de agosto, em homenagem à De. ZILDA ARNS NEUMANN.
Art.2°. — Na Semana Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil deverão ser realizados debates e ciclos de estudos sobre a importância da universalização da educação infantil no Município de Alexânia — GO, privilegiando a participação e integração da sociedade e dos segmentos organizados.
Art.3°. — 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias contados da sua publicação.
Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal