Dispõe sobre concessão de Progressão Vertical aos servidores municipais
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições legais,
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedida Progressão Vertical aos servidores ocupantes de cargo efetivo, relacionados abaixo, considerando que os mesmos atendem as condições exigidas.
Servidor (a) |
Classe |
Classe |
Cleber Vitório de Oliveira |
Classe III |
Classe IV |
Vanda Maria Ribeiro |
Classe III |
Classe IV |
Denis Valentim Rover |
Classe I |
Classe II |
Cleide Marcelino da Silva |
Classe II |
Classe III |
Frank Cerquinho Ferreira |
Classe IV |
Classe V |
Fabiana Mendes Ribeiro |
Classe I |
Classe II |
Art. 2º - Fica determinado ao Departamento de Pessoal, as providências necessárias para a concessão da Progressão vertical dos servidores, bem como o arquivamento deste Decreto em seu dossiê.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de dezembro do ano de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos seis dias do mês de janeiro de 2020.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-GO