Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3485/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 08 (oito), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 08 (oito), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 08-A e 08-B, com as seguintes características:
I - LOTE 08-A
Lote 08-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 163, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 08-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 30,00m.
II - LOTE 08-B
Lote 08-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 163, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2.020.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Marcelo Campos Pereira
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 34/2018