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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 043 de 11 de February de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                       O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 557/2020, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de SALVADOR AGAPITO DA SILVEIRA.                                                                                                                                  

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Chácara 01-B, da Rua 22 (vinte e dois), neste Município, de propriedade de SALVADOR AGAPITO DA SILVEIRA.

                          Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, da Chacara 01-B, da Rua 122 (vinte e dois ), neste Município, com área total de 3.387m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo CH.01-B e CH.01-C, com as seguintes características:

 

I CH.01-B

 

CH.01-B Características: 2.924,91m². Frente para a Rua 22, medindo 30,13m; fundo para a praça, medindo 54,34m; lado direito para a Rua 115, medindo 66,70m; lado esquerdo para a caixa de manobra da Rua A, para a praça e para chácara 01-C, medindo 40,10m+17,57m+26,30m.

 

 

II CH.01-B

 

CH.01-C Características: 462,09m². Frente para Rua 22, medindo 17,57m; fundo para a chácara 01-B, medindo 17,57m; lado direito para a chácara 01-B, medindo 26,30m; lado esquerdo para a praça, medindo 26,30m.

 

Art. 3º. – As chácaras CH.01-B e CH.01-C estão localizados dentro do perímetro ZUPE 1 (Zona de Urbanização Prioritária Um ), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2.020.

Alexânia, 11 de February de 2020

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018