Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5459/2018, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. ENEDINA FERNADES DE QUEIROZ e OUTRA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Gleba 04, situada na Fazenda São Luiz, com uma área total de 33.864,00m², neste Município, de propriedade da Sra. ENEDINA FERNADES DE QUEIROZ e OUTRA.
Art. 2º. – Pelo presente DESMEMBRAMENTO da Gleba 04 situada na Fazenda São Luiz, neste Município, Distrito de Olhos D’água, serão transformados em 09 (nove) módulos, sendo: Lotes 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e Área Remanescente da Gleba 04, com as seguintes características:
I – LOTE 36
I - LOTE 36 – Área de 692,64m²; Frente para Rua Paranã, medindo 22,16m; lado direito para o lote 37, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 24,36m; lado esquerdo para a Gleba 03, medindo 30,41m.
II – LOTE 37
II - LOTE 37 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 38, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 36, medindo 30,00m.
III – LOTE 38
III – LOTE 38 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 39, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 37, medindo 30,00m.
IV – LOTE 39
IV – LOTE 39 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 40, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 38, medindo 30,00m.
V – LOTE 40
V - LOTE 40 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 41, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 39, medindo 30,00m.
VI – LOTE 41
VI - LOTE 41 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 42, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 40, medindo 30,00m.
VII – LOTE 42
VII - LOTE 42 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para o lote 43, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 41, medindo 30,00m.
VIII – LOTE 43
VIII - LOTE 43 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paranã, medindo 15,00m; lado direito para a Gleba 05, medindo 30,00m; fundo para a Gleba 04, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 42, medindo 30,00m.
IX – ÁREA REMANESCENTE DA GLEBA 04
IX - ÁREA REMANESCENTE DA GLEBA 04 – Área de 30.021,36m²; frente para Rua Paranã, medindo 129,36m; lado direito para a Gleba 05, medindo 227,69m; fundo para a Fazenda São Luiz, medindo 142,84m; lado esquerdo para a Gleba 03, medindo 214,81m.
Art. 3º. – Os Lotes 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e Área Remanescente da Gleba 04, estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), do Distrito de Olhos D’água, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de março do ano de 2.020.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Marcelo Campos Pereira
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 34/2018