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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 064 de 04 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.            363/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. EVA APARECIDA PEREIRA LIMA.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 02 (dois), da Quadra 203 (duzentos e três), do Setor Jardim Esperança, neste Município, de propriedade da Sra. EVA APARECIDA PEREIRA LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 02 (dois), da Quadra 203 (duzentos e três), do Setor Jardim Esperança, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 02-A e 02-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 02-A

 

LOTE 02-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 138, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 02-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 01 e 20, medindo 30,00m.

II - LOTE 02-B

 

LOTE 02-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 138, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 03, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 02-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 02-A e 02-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de março do ano de 2.020

Alexânia, 04 de March de 2020

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018