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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 013/2016 de 24 de February de 2016

Lei Complementar.

Altera lei 1178 - 2011- que dispõe sobre o Regime jurídico Ùnico dos Servidores Públicos do Município de Alexânia.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - 0art.68, da Lei n° 1.178, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 68................................................................

.....................................................

§ 6°. A contagem do prazo de 10 (dez) anos ininterruptos ou 20 (vinte) anos intercalados a que faz menção este artigo se dará a partir da entrada em vigor da Lei n° 746, de 19 de novembro de 2003.

§ 7°. Não caracteriza interrupção, para efeitos da incorporação prevista no caput, a nomeação do servidor para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança, assim como a obtenção das licenças, afastamentos, férias e recesso escolar legalmente previstos nesta Lei, exceto para tratar de interesse particular.

§ 8°. Também nãosadconsiderada interrupção, a descontinuidade no recebimento do valor relativo ao exercício de função gratificada ou gratificação de função, por um período de 03 (três) meses, por uma única só vez, durante o prazo de incidência do regime de 10 (dez) anos previsto no § 1° deste artigo, exceto para tratar de interesse particular. 

Art.2° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.3°- Esta Lei entra em vigor na data de su publicação.

Gabinete do Prefeito Munici sal e A exânia, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de fevereiro is .ne 2016. 

Alexânia, 24 de February de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal