Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 065 de 04 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                       O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 4314/2019, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ISMAR GOMES DA SILVA.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 15 (quinze), da Quadra 305 (trezentos e cinco), do Setor Morada Nova, neste Município, de propriedade do Sr. ISMAR GOMES DA SILVA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15 (quinze), da Quadra 305 (trezentos e cinco), do Setor Morada Nova, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 15-A e 15-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 15-A

 

LOTE 15-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 169, medindo 7,50m; fundo para o Lote 10, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 15-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 13 e 14, medindo 30,00m.

 

II - LOTE 15-B

 

LOTE 15-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 169, medindo 7,50m; fundo para o Lote 10, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 16, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de março do ano de 2.020.

Alexânia, 04 de March de 2020

 

 

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018