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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 069 de 05 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                      O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.    692/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. MAYANE MACHADO.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Setor Nova Alexânia, neste Município, de propriedade da Sra. MAYANE MACHADO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 16 (dezesseis), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Setor Nova Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 16-A e 16-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 16-A

 

LOTE 16-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 164, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 16-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 15, medindo 30,00m.

II - LOTE 16-B

 

LOTE 16-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 164, medindo 7,50m; fundo para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 17, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 16-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 16-A e 16-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2.020.

Alexânia, 05 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018