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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 095 de 03 de April de 2020

Altera dispositivos dos Decretos Municipais nos. 077/2020, nº. 080/2020 e nº. 090/2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, 57, I, III, V, IX, XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; 

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), alterado pelos Decretos nos. 9.637, de 17 de março de 2020, 9.638, de 20 de março de 2020, 9.644, de 26 de março de 2020, e 9.645, de 03 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, os Decretos Municipais nos. 077/2020, 080/2020 e 090/2020, que tratam da situação de emergência em Saúde Pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto Municipal nº. 077/2020, alterado pelos Decretos nos. 080/2020 e 090/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

Art. 14.  (...)

(...)

XV - desde que situados às margens de rodovia:

 

a) borracharias e oficinas; e

b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;

(...)

 

XVIII - autopeças;

XIX - estabelecimentos que estejam produzindo ex­clusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

XX - escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;

XXI - cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

XXII - feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequen­tadores; e

XXIII - atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.

 

§ 1º  (...)

 

a) adotem, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;

(...)

 

Art. 18.  O cumprimento das determinações deste Decreto estende-se ao dia 19 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do prazo.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, quanto ao inciso XXII do artigo 14 do Decreto nº. 077/2020, a partir do dia 06 de abril de 2020.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês abril do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 03 de April de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO