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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 086 de 25 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.   1503/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 10 (dez), da Quadra 325 (trezentos e vinte e cinco), do Setor Morada Nova, neste Município, de propriedade de PROVENDE VENDAS E EMPREENDIMENTOS DE IMOVÉIS LTDA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 10 (dez), da Quadra 325 (trezentos e vinte e cinco), do Setor Morada Nova, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 10-A e 10-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 10-A

 

LOTE 010-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 204, medindo 7,50m; fundo para o Lote 20, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 10-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 09, medindo 30,00m.

II - LOTE 10-B

 

LOTE 10-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 204, medindo 7,50m; fundo para o Lote 20, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 11, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 10-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 10-A e 10-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 3 (Zona de Urbanização Prioritária 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de março do ano de 2.020.

Alexânia, 25 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018