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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 091 de 27 de March de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências


                   O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 4368/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

                      DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pelo CENTRO ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 10,50m², localizada na Rua 23, quadra 68, Lote 04, Setor Central, com as seguintes confrontações:

 

                         I – Área Pública Desafetada – Características: 10,50m². Frente para a Rua 23, medindo 3,00m; fundo para a Rua 26, medindo 3,00m; lado direito sendo cruzamento das ruas 23 e 26, sendo um chanfro, medindo 2,83m; lado esquerdo para o Lote 04, sendo um chanfro medindo 7,07m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 10,50m² será REMEMBRADA ao Lote 04, da Quadra 68, situada no cruzamento das Ruas 23 e 26, no Setor Central, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 448,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 04

 

I – LOTE 04 Características: Área de 448,00m². Frente para a Rua 23, medindo 13,00m; Chanfro para a Rua 23 medindo 2,83m; fundo para o Lote 05, medindo 15,00m; lado direito para a Rua 26, medindo 28,00m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 68 (sessenta e oito), do Setor Central, neste Município, de propriedade do CENTRO ESPÍRITA EURIPEDES BARSANULFO.

 

Art. 4º. – O lote 04 está localizado dentro do perímetro ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 5º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                      Art. 6º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

                      Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de março do ano de 2.020.

 

Alexânia, 27 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018