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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 093 de 31 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1774/2020, de REMEMBRAMENTO.

 

                        DECRETA:

                      

                        Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes, parte do lote 02 com matricula n° 5.525 , parte do lote 02 com matricula n° 7.058 e parte do lote 02 com matricula n° 7.003 , da quadra 65 (sessenta e cinco), do loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade da Sra. MARIA HELENA OLIVEIRA LIMA.

 

                       Art. 2º. – Pelo presente Remembramento dos lotes, parte do lote 02 com matricula n° 5.525, parte do lote 02 com matricula n° 7.058 e parte do lote 02 com matricula n° 7.003, da quadra 65 (sessenta e cinco), do loteamento Alexânia, neste município, serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

 

I – LOTE 02

 

I – LOTE 02 Características: Área de 355,55m². Frente para a   Avenida Brasília, medindo 11,85m; fundos para a Rua 77, medindo 11,85m; lado direito para o Lote 03, medindo 32,80m; lado esquerdo para o Lote 03, medindo 32,80m.

 

Parágrafo único – O Lote 02 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de março do ano de 2.020.

Alexânia, 31 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018