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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1360/2016 de 24 de February de 2016

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos dos incisos I e II, do artigo 30, e inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, gerada pelas demandas decorrentes da urgente necessidade de ampliação da prestação de serviços públicos essenciais, não passíveis de suprimento pelo pessoal ocupante de cargo efetivo na municipalidade, nos seguintes cargos e quantitativos:

 Cargo Quantitativo

Auxiliar de Serviços Gerais - capina 13

Auxiliar de Serviços Gerais — varrição 10

Operadores de Máquinas Pesadas -

Computadorizadas 02

Motorista 05

Art.2°. As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva contratação até o dia 31 de dezembro de 2016, e serão feitas mediante prévio processo seletivo simplificado.

§ 1°. Os contratados com base nesta lei submetem-se ao Regime Geral da Previdência Social e o regime dos contratos será o administrativo.

§ 2°. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada em importância não superior aos valores fixados para os servidores efetivos das mesmas categorias, excluídas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes dos cargos tomados como paradigma, observada a correspondente carga horária e a remuneração vigente na data da contratação.

§ 3° . A contratação nos termos desta lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art.3° - As despesas oriundas da contratação mencionada no

art.1° correrão à conta orçamentária classificada sob as rubricas: 10.37- 15.452.0052.2.680.3.3.90.36; 10.13-26.122.1314.2.551.3.3.90.36, e 13.04- 10.122.0210.2.587.3.3.90.36. 

Art.4° - Os créditos abertos pela presente lei passam a fazer parte integrante do PPA 2014/2017 e LDO para o exercício de 2015.

Art.5° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Prefeito Municipal de Alexánia, Estado de G 'ds, aos 24 dias do mês de fevereiro do no de 2016.

 

Alexânia, 24 de February de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal