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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 101 de 14 de April de 2020

Declara a Situação de Calamidade Pública no Município de Alexânia, Estado de Goiás, em razão de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), até o dia 31 de dezembro de 2020, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 57, I, III, V, IX, XX, e 163 e seguintes, cumulados com o art. 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, o art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, e o disposto na Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº. 93, de 18 de março de 2020, que Decretou Estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território nacional, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.633, de 13 de março de 2020, e suas alterações posteriores, da lavra do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar e combater a disseminação da doença no âmbito do Município de Alexânia/GO, e os problemas decorrentes de possível desemprego e vulnerabilidade econômica e social da população.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica declarada a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Alexânia, Estado de Goiás, em razão de pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV), até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º  Visando atender a população o Executivo Municipal poderá criar programas sociais, mesmo durante o período eleitoral e sempre mediante aprovação do Poder Legislativo do Município de Alexânia/GO, para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios àqueles cidadãos que estejam tendo sua situação agravada em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (2019-nCoV).

 

Art. 3º  Em decorrência da Situação de Calamidade Pública, o Município de Alexânia/GO fica dispensado do cumprimento das metas de resultados fiscais, do bloqueio de despesas previstos nas Leis Municipais nos. 1.515, de 30 de dezembro de 2019 (LOA-2020), 1.432, de 29 de dezembro de 2017 (PPA 2018-2021), e respectivas alterações, e na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 (LRF), bem como ficam suspensos os prazos, pelo período declarado no art. 1º. deste Decreto, para o ajuste no excesso com despesa de pessoal e no endividamento acima do limite.

 

Art. 4º  Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores públicos do Município de Alexânia/GO, ainda que lotados em outros órgãos da Administração Municipal, poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde – SMS para prestar apoio suplementar, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º  A eficácia deste Decreto fica condicionada ao reconhecimento previsto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês abril do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

Alexânia, 14 de April de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO