Nomeação de servidor de cada Secretaria Municipal que será o responsável pelo controle dos bens móveis e imóveis, sem prejuízo no desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ao qual foi designado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso da atribuição prevista na alínea “a”, do inciso II, do artigo 95, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia os servidores responsáveis pelo controle dos bens móveis e imóveis, cada um atuando na secretaria de origem, sob orientação do Secretário da pasta e do departamento de Patrimônio sem prejuízo no desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ao qual foi designado.
Art. 2º São os responsáveis pelo patrimônio de sua Secretaria:
- Secretaria Municipal de Obras Publicas: Bruna Pereira Soares, matricula nº. 406343;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Rosana Alves Barroso, matricula nº. 407122;
- Secretaria Municipal de Fazenda: Geovana Cristina dos Santos Fernandes, matricula nº. 40823.
- Secretária Municipal de Educação: Vanusa Moreira de Farias, matricula nº. 35801;
- Secretaria Municipal de Ação Social: Viviane Pimentel da Silva, matricula nº. 407118;
- Secretaria Municipal de Serviços Públicos: Paulo Cesar da Costa, matricula nº. 406836;
- Secretaria Municipal de Saúde: Felipe Jacobina Rodrigues da Silva, matricula nº. 407076;
- Secretaria Municipal de Administração: Marcos Gomes da Silva, matricula nº. 406881;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Deusalina de Jesus dos Santos Rabelo, matricula nº. 407105;
- Secretaria Municipal de Controle Interno: Kevin Diego Madaleno, matricula nº. 407129;
- Procuradoria Geral do Município: João Paulo Martins Lima, matricula nº. 406884;
- Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade: Marcos Paulo Silva Marques, matricula nº. 407125; e
- Subprefeitura: Ronan Pereira David, matricula nº. 44001.
Art. 3º São procedimentos desenvolvidos pela Comissão: a fiscalização, organização e controle dos bens, como; emitir termo de movimentação de bens (empréstimo, cessão, doação e outros) entre departamentos ou secretarias e encaminhar ao departamento de patrimônio, devidamente assinados, manter os termos de responsabilidades de bens de cada setor atualizados, comunicar aos superiores formalmente qualquer situação divergente com a normalidade, em caso de roubo orientar para que seja registrado o boletim de ocorrência e encaminhar copias ao DIPAT, acompanhar levantamentos, inventários entre ouras atividades pertinentes ao bom controle patrimonial.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO