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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 062 de 04 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5460/2018, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. LIMÍRIA FERNANDES QUEIROZ.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da Fazenda São Luiz do Quinhão 04 com área total de 985.262,00m², desta área será retirada a área de 28.752,77m² que encontra-se dentro do perímetro urbano do distrito de Olhos D’água onde será realizado o desmembramentos, sendo a primeira parte com total de 15.933,79m² e a segunda parte com total de 12.818,98m², neste Município, de propriedade da Sra. LIMÍRIA FERNANDES QUEIROZ.

 

Art. 2º. – Pelo presente DESMEMBRAMENTO de parte da Fazenda São Luiz, neste Município, Distrito de Olhos D’água, a primeira área isolada com área de 18.933,79m² será transformado em 35 (trinta e cinco) módulos, sendo: Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 com as seguintes características:

 

I - LOTE 01 – Área de 676,43m²; Frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 18,81m e chanfro medindo 11,93m; lado direito para o lote 02, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 24,14m; lado esquerdo para a estrada para Corumbá, medindo 17,86m.

II - LOTE 02 – Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 03, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 01, medindo 30,00m.

 

III – LOTE 03 Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 04, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 02, medindo 30,00m.

 

IV – LOTE 04 Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 05, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 03, medindo 30,00m.

 

V - LOTE 05 – Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 06, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 04, medindo 30,00m.

 

VI - LOTE 06 – Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 07, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 05, medindo 30,00m.

 

VII - LOTE 07 – Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 08, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 06, medindo 30,00m.

 

VIII - LOTE 08 – Área de 450,00m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 09 e lote 11, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 07, medindo 30,00m.

 

IX - LOTE 09 – Área de 446,49m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 10, medindo 29,85m; fundo para lote 11, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 08, medindo 29,69m.

X - LOTE 10 – Área de 448,89m²; frente para rua marechal Rondon/Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para a Rua Paraná, medindo 30,00m; fundo para lote 11, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 09, medindo 29,85m.

 

XI - LOTE 11 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 12, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz e lote 08, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 09 e lote 10, medindo 30,00m.

 

XII - LOTE 12 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 13, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 11, medindo 30,00m.

 

XIII - LOTE 13 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 14, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 12, medindo 30,00m.

 

XIV - LOTE 14 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 15, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 13, medindo 30,00m.

 

XV - LOTE 15 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 16, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 14, medindo 30,00m.

 

XVI - LOTE 16 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 17, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 15, medindo 30,00m.

 

XVII - LOTE 17 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 18, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 16, medindo 30,00m.

XVIII - LOTE 18 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 19, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 17, medindo 30,00m.

 

XIX - LOTE 19 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 20, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 18, medindo 30,00m.

 

XX - LOTE 20 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 21, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 19, medindo 30,00m.

 

XXI - LOTE 21 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 22, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 20, medindo 30,00m.

 

XXII - LOTE 22 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 23, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 21, medindo 30,00m.

 

XXIII - LOTE 23 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 24, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 22, medindo 30,00m.

 

XXIV - LOTE 24 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 25, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 23, medindo 30,00m.

 

XXV - LOTE 25 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 26, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 24, medindo 30,00m.

XXVI - LOTE 26 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 27, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 25, medindo 30,00m.

 

XXVII - LOTE 27 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 28, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 26, medindo 30,00m.

 

XXVIII - LOTE 28 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 29, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 27, medindo 30,00m.

 

XXIX - LOTE 29 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 30, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 28, medindo 30,00m.

 

XXX - LOTE 30 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 31, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 29, medindo 30,00m.

 

XXXI - LOTE 31 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 32, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 30, medindo 30,00m.

 

XXXII - LOTE 32 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 33, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 31, medindo 30,00m.

 

XXXIII - LOTE 33 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 34, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 32, medindo 30,00m.

XXXIV - LOTE 34 – Área de 450,00m²; frente para Rua Paraná, medindo 15,00m; lado direito para o lote 35, medindo 30,00m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 15,00m; lado esquerdo para o lote 33, medindo 30,00m.

 

XXXV - LOTE 35 – Área de 411,98m²; frente para Rua Paraná, medindo 14,66m; lado direito para o lote 36, medindo 30,06m; fundo para parte da fazenda São Luiz, medindo 12,81m; lado esquerdo para o lote 34, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento da segunda área isolada dentro do perímetro urbano do distrito de Olhos D’Água, com total de 12.818,98m², neste Município, de propriedade da Sra. LIMÍRIA FERNANDES QUEIROZ.

 

Art. 4º. – Pelo presente DESMEMBRAMENTO de parte da Fazenda São Luiz, neste município, Distrito de Olhos D’Água, a segunda área isolada com área de 12.818,98m², neste município, Distrito de Olhos D’Água, serão transformados em 16 (dezesseis) módulos, sendo: Lotes 10-A, 10-B, 10-C, 09-A, 09-B, 09-C, 09-D, 09-E, 09-F, 07-A, 07-B, 07-C, 07-D, 07-E, 07-F e área remanescente com as seguintes características:

 

I - LOTE 10-A – Área de 689,03m²; frente para Rua Magalhães, medindo 8,55m; lado direito para o lote 10 e lote 11, medindo 61,00m; fundo para o Acesso Principal, medindo 16,23m; lado esquerdo para lote 10-B, medindo 54,97m.

 

II - LOTE 10-B – Área de 742,60m²; frente para Rua Magalhães, medindo 8,55m; lado direito para o lote 10-A, medindo 54,97m; fundo para o Acesso Principal, medindo 14,92m+19,36m; lado esquerdo para lote 10-C, medindo 30,37m.

 

III - LOTE 10-C – Área de 416,52m²; frente para Rua Magalhães, medindo 7,12m; lado direito para o lote 10-B, medindo 30,37m; fundo para o Acesso Principal, medindo 30,18m; lado esquerdo para lote 09-C, medindo 23,37m.

 

IV - LOTE 09-A – Área de 391,43m²; frente para Rua Magalhães, medindo 10,00m; lado direito para o lote 09-B, medindo 30,00m; fundo para o lote 09-F, medindo 16,01m; lado esquerdo para lote 09, medindo 30,65m.

 

V - LOTE 09-B – Área de 747,51m²; frente para Rua Magalhães, medindo 10,00m; lado direito para o lote 09-C, medindo 42,18m; fundo para o lote 09-E, medindo 39,83m; lado esquerdo para lote 09-A, medindo 30,00m.

 

VI - LOTE 09-C – Área de 588,93m²; frente para Rua Magalhães, medindo 7,12m; lado direito para o lote 10-C, medindo 23,37m; fundo para o Acesso Principal, medindo 41,32m; lado esquerdo para lote 09-B, medindo 42,18m.

 

VII - LOTE 09-D – Área de 744,86m²; frente para Rua Corumbá, medindo 7,35m; lado direito para o lote 09-E, medindo 42,96m; fundo para o Acesso Principal, medindo 35,88m; lado esquerdo para lote 07-F, medindo 34,81m.

 

VIII - LOTE 09-E – Área de 854,02m²; frente para Rua Corumbá, medindo 15,79m; lado direito para o lote 09-F, medindo 31,20m; fundo para o lote 09-B, medindo 39,83m; lado esquerdo para lote 09-D, medindo 42,96m.

 

IX - LOTE 09-F – Área de 474,29m²; frente para Rua Corumbá, medindo 15,00m; lado direito para o lote 10, medindo 30,93m; fundo para o lote 09-A, medindo 16,01m; lado esquerdo para lote 09-E, medindo 31,20m.

 

X - LOTE 07-A – Área de 1209,85m²; frente para Rua Corumbá, medindo 13,86m; lado direito para o lote 07-B, medindo 61,87m; fundo para Juvenil Coelho de Araújo e Maria Rosane Cardoso, medindo 27,52m; lado esquerdo para lote 07 e lote 08, medindo 30,09m+12,61m e 26,75m respectivamente.

 

XI - LOTE 07-B – Área de 811,88m²; frente para Rua Corumbá, medindo 13,00m; lado direito para o lote 07-C, medindo 64,23m; fundo para Juvenil Coelho de Araújo e Maria Rosane Cardoso, medindo 13,00m; lado esquerdo para lote 07-A, medindo 61,87m.

 

XII - LOTE 07-C – Área de 841,10m²; frente para Rua Corumbá, medindo 13,00m; lado direito para o lote 07-D, medindo 66,41m; fundo para Juvenil Coelho de Araújo e Maria Rosane Cardoso, medindo 13,00m; lado esquerdo para lote 07-B, medindo 64,23m.

 

XIII - LOTE 07-D – Área de 2784,91m²; frente para Rua Corumbá, medindo 10,79m; lado direito para o lote 07-E e o Acesso Principal, medindo 70,12m+24,29m respectivamente; fundo para Juvenil Coelho de Araújo e Maria Rosane Cardoso, medindo 53,52m; lado esquerdo para lote 07-C, medindo 66,41m.

 

XIV - LOTE 07-E – Área de 894,10m²; frente para Rua Corumbá, medindo 10,79m; lado direito para o lote 07-F, medindo 41,13m; fundo para o Acesso Principal, medindo 33,35m; lado esquerdo para lote 07-D, medindo 70,12m.

 

XV - LOTE 07-F – Área de 627,95m²; frente para Rua Corumbá, medindo 7,35m; lado direito para o lote 09-D, medindo 34,81m; fundo para o Acesso Principal, medindo 28,28m; lado esquerdo para lote 07-E, medindo 41,13m.

 

XVI – ÁREA REMANESCENTE - Área de 95,6509 ha; Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 757.965,15 m e N= 8.228.544,40 m, no azimute de 99°47', na extensão de 699,98 m; Do vértice 2 defletindo à direita segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 757.981,03 m e N= 8.227.550,81 m, no azimute de 178°25', na extensão de 993,46 m; Do vértice 3 defletindo à direita segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 757.840,61 m e N= 8.227.556,71 m, no azimute de 271°44', na extensão de 140,50 m; Do vértice 4 defletindo à esquerda segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 757.746,44 m e N= 8.227.544,03 m, no azimute de 261°39', na extensão de 94,99 m; Do vértice 5 defletindo à esquerda segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 757.660,27 m e N= 8.227.513,97 m, no azimute de 250°06', na extensão de 91,26 m; Do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 757.634,56 m e N= 8.227.511,95 m, no azimute de 264°51', na extensão de 25,76 m; Do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 757.624,92 m e N= 8.227.515,93 m, no azimute de 291°46', na extensão de 10,44 m; Do vértice 8 defletindo à direita segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 757.614,90 m e N= 8.227.527,59 m, no azimute de 318°40', na extensão de 15,35 m; Do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 757.582,79 m e N= 8.227.604,23 m, no azimute de 336°35', na extensão de 83,08 m; Do vértice 10 defletindo à esquerda segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 757.567,38 m e N= 8.227.616,41 m, no azimute de 307°37', na extensão de 19,64 m; Do vértice 11 defletindo à esquerda segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 757.483,13 m e N= 8.227.599,99 m, no azimute de 258°18', na extensão de 85,81 m; Do vértice 12 defletindo à direita segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 757.321,70 m e N= 8.227.637,34 m, no azimute de 282°21', na extensão de 165,66 m; Do vértice 13 defletindo à esquerda segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 757.260,94 m e N= 8.227.638,27 m, no azimute de 270°13', na extensão de 60,75 m; Do vértice 14 defletindo à esquerda segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 757.146,57 m e N= 8.227.626,92 m, no azimute de 263°39', na extensão de 114,91 m; Do vértice 15 defletindo à direita segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 757.016,43 m e N= 8.228.388,46 m, no azimute de 349°38', na extensão de 772,39 m; Finalmente do vértice 16 defletindo à direita segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 42°36'00", na extensão de 384,34 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 95,6509 ha.

                              Art. 5º.Os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 10-A, 10-B,10-C, 09-A, 09-B, 09-C, 09-D, 09-E, 09-F, 07-A, 07-B, 07-C, 07-D, 07-E e 07-F,estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), do Distrito de Olhos D’água, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 6º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Março do ano de 2.020.

 

 

Alexânia, 04 de March de 2020

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018