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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 106 de 29 de April de 2020

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 103, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, 57, I, III, V, IX, XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana causada pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Portaria MS nº. 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 9.653, de 19 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº. 9.656, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nos. 103, de 20 de abril de 2020, que trata da situação de emergência em Saúde Pública no Município de Alexânia/GO, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), e 101, de 14 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Alexânia/GO;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar e combater a disseminação da doença no âmbito do Município de Alexânia/GO, e os problemas decorrentes de possível desemprego e vulnerabilidade econômica e social da população alexaniense.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 4º, do Decreto Municipal nº. 103/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º  .................................................. 

..................................................

XXX - cartórios extrajudiciais, ressalvadas as atividades de anotação de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.”

 

Art. 2º  O art. 5º, do Decreto Municipal nº. 103/2020, passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 5º  .................................................. 

 

§ 1º  .................................................. 

 

VIII - realizar celebrações religiosas em 02 (dois) dias por semana, preferencialmente, sendo 01 (um) obrigatoriamente aos domingos, e no caso dos sabatistas, aos sábados, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo 02 (duas) horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos.

 

§ 2º  O funcionamento das atividades previstas neste artigo, em quantidade de celebrações superior ao disposto no inciso VIII do parágrafo anterior, deverá seguir também o seguinte:

 

I - apresentação de requerimento da organização que contenha proposta de protocolo específico para o seu funcionamento, firmado pelo seu representante legal;

II - pareceres da Vigilância Sanitária e da Coordenação do Controle de Endemias que, considerando os protocolos gerais de controle e combate a disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), aprovem a proposta de protocolo específico; e

III - autorização individualizada para o funcionamento, emitida pelo Titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF.”

 

Art. 3º  O art. 14 do Decreto Municipal nº. 103/2020 passará a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 14.  .................................................. 

 

§ 1º  Para a análise das flexibilizações e/ou restrições das atividades constantes neste Decreto, os pareceres da Vigilância Sanitária e da Coordenação do Controle de Endemias poderão utilizar, também, como critério consulta ao sítio eletrônico www.go.gov.br.

 

§ 2º  Nas hipóteses em que houver aumento de casos notificados de infecção pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) em quantidade capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar do Município e da Regional Pirineus, o Município de Alexânia/GO poderá intervir adotando novas medidas de restrição.”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês abril do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa. 

Alexânia, 29 de April de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO