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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 109 de 30 de April de 2020

Dispõe sobre o remanejamento do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma  dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental - ZEITA e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº. 003795/2014, em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal que disciplina o parcelamento de solo para fins urbanos, em especial, a Lei Federal nº. 6.766/79;

 

CONSIDERANDO o artigo 1358-A do Código Civil Brasileiro, que autoriza o Condomínio de Lotes;

 

CONSIDERANDO as Leis Complementares Municipais nos. 893/2006, que integra o Plano Diretor de Alexânia relativo ao Parcelamento e Uso do Solo, e 18-B/2016, que dispõe sobre os Condomínios Urbanísticos de Unidades com Gestão Autônoma, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 1.299/2014, e suas alterações;

 

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 5º., XIII, da Lei Orgânica do Município de Alexânia.

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 227/2014 dispõe sobre a aprovação de condomínio urbanístico de unidade com gestão autônoma e dá outras providencias.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Dispõe sobre remanejamento do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental – ZEITA.

 

Art. 2º  As características predominantes do referido Condomínio são:

 

I - Denominação: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO;

II - Proprietário: EC CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.190.640/0001-89, com sede na Rua 22 Quadra 66 Lote 05 Setor Central, Alexânia-GO;

III - Localização da área objeto deste parcelamento: Fazenda Salta Pau, com área total 550.000,00m²;

IV - Matrícula nº. 11.761, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutelas de Alexânia/GO. 

V - Total da gleba: 550.000,00m2 (quinhentos e cinquenta mil metros quadrados).

VI - Área parcelada em unidades imobiliárias integrantes de condomínio: 465.131,93m2 (quatrocentos e sessenta e cinco mil vírgula cento e trinta e um vírgula noventa e três  metros quadrados).

VII - Quantidade de unidades autônomas: 182 (cento e oitenta e dois) lotes;

VIII - Total de área do sistema viário: 64.366,73m2 (sessenta e quatro mil vírgula trezentos e sessenta e seis virgula setenta e três metros quadrados).

IX - Total de área verde: 20.118,19m2 (vinte mil vírgula cento e dezoito vírgula dezenove metros quadrados).

X - Total de área de uso comum: 383,15m2 (trezentos e oitenta e três vírgula quinze metros quadrados).

XI - Total de área publica municipal: 21.464,16m2 (vinte e um mil vírgula quatrocentos e sessenta e quatro vírgula dezesseis metros quadrados), registrado na matricula R-3-11.761.

 

Art. 9º  Fica retificado o Decreto nº 227/2014 dispõe sobre a aprovação de condomínio urbanístico de unidade com gestão autônoma e dá outras providencias.

 

Art. 10  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alexânia, 30 de April de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

MARCELO CAMPOS PEREIRA

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria nº. 034/2018

 

 

JOÃO PAULO MARTINS LIMA

Procurador-Geral do Município de Alexânia/GO

Portaria nº. 081/2018