Dispõe sobre o remanejamento do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental - ZEITA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº. 003795/2014, em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal que disciplina o parcelamento de solo para fins urbanos, em especial, a Lei Federal nº. 6.766/79;
CONSIDERANDO o artigo 1358-A do Código Civil Brasileiro, que autoriza o Condomínio de Lotes;
CONSIDERANDO as Leis Complementares Municipais nos. 893/2006, que integra o Plano Diretor de Alexânia relativo ao Parcelamento e Uso do Solo, e 18-B/2016, que dispõe sobre os Condomínios Urbanísticos de Unidades com Gestão Autônoma, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 1.299/2014, e suas alterações;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 5º., XIII, da Lei Orgânica do Município de Alexânia.
CONSIDERANDO o Decreto nº 227/2014 dispõe sobre a aprovação de condomínio urbanístico de unidade com gestão autônoma e dá outras providencias.
DECRETA:
Art. 1º Dispõe sobre remanejamento do Condomínio Urbanístico de Unidades com Gestão Autônoma dentro da Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental – ZEITA.
Art. 2º As características predominantes do referido Condomínio são:
I - Denominação: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO;
II - Proprietário: EC CONSTRUCOES E INCORPORADORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.190.640/0001-89, com sede na Rua 22 Quadra 66 Lote 05 Setor Central, Alexânia-GO;
III - Localização da área objeto deste parcelamento: Fazenda Salta Pau, com área total 550.000,00m²;
IV - Matrícula nº. 11.761, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e de Interdições de Tutelas de Alexânia/GO.
V - Total da gleba: 550.000,00m2 (quinhentos e cinquenta mil metros quadrados).
VI - Área parcelada em unidades imobiliárias integrantes de condomínio: 465.131,93m2 (quatrocentos e sessenta e cinco mil vírgula cento e trinta e um vírgula noventa e três metros quadrados).
VII - Quantidade de unidades autônomas: 182 (cento e oitenta e dois) lotes;
VIII - Total de área do sistema viário: 64.366,73m2 (sessenta e quatro mil vírgula trezentos e sessenta e seis virgula setenta e três metros quadrados).
IX - Total de área verde: 20.118,19m2 (vinte mil vírgula cento e dezoito vírgula dezenove metros quadrados).
X - Total de área de uso comum: 383,15m2 (trezentos e oitenta e três vírgula quinze metros quadrados).
XI - Total de área publica municipal: 21.464,16m2 (vinte e um mil vírgula quatrocentos e sessenta e quatro vírgula dezesseis metros quadrados), registrado na matricula R-3-11.761.
Art. 9º Fica retificado o Decreto nº 227/2014 dispõe sobre a aprovação de condomínio urbanístico de unidade com gestão autônoma e dá outras providencias.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO
MARCELO CAMPOS PEREIRA
Secretário Municipal de Obras Públicas
Portaria nº. 034/2018
JOÃO PAULO MARTINS LIMA
Procurador-Geral do Município de Alexânia/GO
Portaria nº. 081/2018