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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1521 de 11 de May de 2020

Devolve espontaneamente o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do duodécimo do Poder Legislativo para serem utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde no combate ao Corona vírus e dá outras providências


          O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 29 de abril de 2020, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

          Art. 1º. A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, devolve, de forma espontânea ao Poder Executivo Municipal, a importância de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), referentes à economia do Poder Legislativo Municipal com o duodécimo.

          § 1° - Estes recursos financeiros serão utilizados como parte em ações de combate à pandemia do corona vírus, tais como:

          I – Exames médicos de Detecção;

          II - Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para médicos e servidores;

          III – Aquisição de Equipamentos e Insumos;

          IV – Tratamentos médicos específicos;

          V - Outras medidas necessárias e não especificadas à critério das autoridades de saúde e sanitária.

          § 2° - Estes recursos financeiros não integrarão o percentual obrigatório contido na Lei Complementar Federal 141/2012.

          Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

          GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2020.

Alexânia, 11 de May de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO