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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1332/2015 de 13 de May de 2015

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades que especifica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado deGoias, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — As autoridades eclesiásticas de todas as confissões assegurase o acesso às unidades hospitalares da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais, civis ou militares, situados na circunscrição territorial do município de Alexania/GO, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum com estes ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

Art.2°. — As atividades de prestação da assistência religiosa observarão as normas de cada estabelecimento, assegurado a estes o direito de exigir comprovação da idoneidade representativa.

Art.3°. — 0 Poder Executivo regulamenta esta lei, no que couber, no prazo de 30 dias. Art.4°. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias,aos 13 dias do mês de maio do ano de 2015

Alexânia, 13 de May de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

 

Prefeito Municipal