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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1364/2016 de 05 de April de 2016

Convênio de mútua colaboração com a Federação de Artes Marciais Educativa de Goiás -FAMEGO


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com a Federação de Artes Marciais Educativa de Goiás — FAMEGO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 14.543.907/0001-01.

Parágrafo único. A FAMEGO, para os fins do convênio a que se refere esta Lei, é considerada entidade de utilidade pública e de interesse social.

Art.2° - No âmbito do convênio a que faz referência o artigo 1°, a FAMEGO promoverá a divulgação e promoção de evento de Mixed Martial Arts- MMA no Município, visando estimular a prática esportiva, sobretudo entre os jovens.

Art.3° - 0 prazo de vigência do convênio firmado com base na presente Lei será de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura.

Art.4° - Para fins de cumprimento do objeto do convênio previsto noart.1°, fica o Município de Alexânia autorizado a repassar, dentro do prazo de vigência do convênio, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à FAMEGO, que deverão ser gastos em conformidade com o respectivo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo Poder Executivo municipal.

Art.5° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. 

Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Al xdnia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês e abril do ano de 2116.

 

Alexânia, 05 de April de 2016

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal