Convênio de mútua colaboração com a Federação de Artes Marciais Educativa de Goiás -FAMEGO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com a Federação de Artes Marciais Educativa de Goiás — FAMEGO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 14.543.907/0001-01.
Parágrafo único. A FAMEGO, para os fins do convênio a que se refere esta Lei, é considerada entidade de utilidade pública e de interesse social.
Art.2° - No âmbito do convênio a que faz referência o artigo 1°, a FAMEGO promoverá a divulgação e promoção de evento de Mixed Martial Arts- MMA no Município, visando estimular a prática esportiva, sobretudo entre os jovens.
Art.3° - 0 prazo de vigência do convênio firmado com base na presente Lei será de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura.
Art.4° - Para fins de cumprimento do objeto do convênio previsto noart.1°, fica o Município de Alexânia autorizado a repassar, dentro do prazo de vigência do convênio, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à FAMEGO, que deverão ser gastos em conformidade com o respectivo plano de trabalho, devidamente aprovado pelo Poder Executivo municipal.
Art.5° - 0 Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Al xdnia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês e abril do ano de 2116.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal