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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 114 de 12 de May de 2020

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2163/2020, de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade da Sra. ABADIA SILVERIO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ABADIA SILVERIO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS. nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 90,00m², localizada na Rua 14, quadra 78, Lote 09, Setor Sul, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 90,00m². Frente para a Rua 14, medindo 15,00m; fundos para o Lote 16 medindo 15,00m; lado direito para o Lote 10, medindo 36,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 36,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 90,00m² será REMEMBRADA ao Lote 09, da Quadra 78, Setor Sul, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 540,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 09

 

I – LOTE 09 Características: Área de 540,00m². Frente para a Rua 14, medindo 15,00m; fundos para o Lote 16, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 10, medindo 36,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 36,00m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 09 (nove), da Quadra 78 (setenta e oito), Setor Sul, neste Município, de propriedade da Sra. ABADIA SILVERIO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS.

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 09 (nove), da Quadra 78 (setenta e oito), Setor Sul, neste Município, com área total de 540,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 09-A e 09-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 09-A

 

          I - LOTE 09-A - Características: 270,00m². Frente para a Rua 14 medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 09-B, medindo 36,00m; lado esquerdo para o Lote 08, medindo 36,00m.

 

II - LOTE 09-B

 

                      II - LOTE 09-B - Características: 270,00m². Frente para a Rua 14, medindo 7,50m; fundo para o Lote 16, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 10 medindo 36,00m; lado esquerdo para o Lote 09-A, medindo 36,00m.

 

Art. 5º. – Os lotes 09-A e 09-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio do ano de 2.020.

Alexânia, 12 de May de 2020

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018