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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 121 de 21 de May de 2020

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº. 103, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º., XXI, XXII, 57, I, III, V, IX, XX, e 163 e seguintes, cumulados com o artigo 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Os arts. 2º. e 14 do Decreto Municipal nº. 103/2020 passarão a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

“Art. 2º. .................................................. 

..................................................

V – estabelecimentos de ensino públicos e privados, ressalvadas suas atividades administrativas;

..................................................

Art. 14. .................................................. 

..................................................

§ 3º. No caso das atividades que não estejam inseridas no rol do art. 2º., que trata das suspensões, no rol do art. 4º., que trata das atividades permitidas, e no rol do art. 6º., que trata das atividades com funcionamento parcial, poderá ser concedida pela Administração Municipal permissão de funcionamento, a título precário, mediante a apresentação de Protocolo de Intenções Específico que atente, sem prejuízo de outras recomendações emanadas pelo Poder Público, no que couber, às disposições do art. 7º. deste Decreto.”

 

Art. 2º. Nos processos administrativos, ficam suspensos, em favor do(s) contribuinte(s), todos os prazos regulamentares e legais, até o dia 29 de maio do corrente, com efeitos retroativos ao dia 16 de março do corrente, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos procedimentos licitatórios para a aquisição de bens, serviços e insumos, ainda que por dispensa, bem como aos contratos e instrumentos congêneres.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2020 quanto ao disposto no art. 2º. deste Decreto.

 

                            Paço do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2020, 61º. ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 21 de May de 2020

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO